Documentos fiscais eletrônicos e compliance fiscal em geral são alguns dos principais desafios para empresas brasileiras em qualquer setor. A logística, no entanto, foi “premiada” com o kit mais complexo de documentos fiscais exigidos pela legislação brasileira.
Além de lidar diretamente com grandes volumes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), transportadores e operadores logísticos precisam emitir e receber CT-e, MDF-e e NFS-e, bem como carregar e armazenar versões impressas destes documentos em várias etapas da operação.
Pensando em uma solução para essa pesada burocracia, principalmente em postos fiscais, o Ministério da Infraestrutura do Governo Federal está desenvolvendo um novo projeto para unificar e simplificar a parte fiscal das operações logísticas: o Documento Eletrônico de Transporte ou DT-e.
Neste artigo, você ficará por dentro de tudo que já foi anunciado sobre o DT-e: como funcionará, quais empresas deverão emitir, quando será obrigatório, quais seus impactos na logística do agronegócio e como você pode se preparar para esta nova exigência do fisco.
O que é Documento de Transporte Eletrônico (DT-e)?
O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) é um novo modelo de documento fiscal específico para atividades de transporte de cargas, cujo objetivo é unificar as informações contidas nos outros documentos fiscais eletrônicos, eliminando a necessidade de carregar os documentos impressos (DANFE, DACTE e DAMDFE) durante o transporte.
Para isso, o DT-e utiliza dados obtidos a partir dos outros documentos fiscais e obrigações acessórias relacionadas ao transporte, como:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
- CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte)
- RNTRC (Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas)
- + outras 15 obrigações acessórias específicas de alguns segmentos
Por que mais um documento?
Este projeto foi iniciado em maio de 2019, decorrente de uma reivindicação dos caminhoneiros relacionada a desburocratização da fiscalização do transporte, bem como maior controle sobre o cumprimento da tabela de fretes mínimos.
O principal benefício esperado pelo Governo Federal é a redução da burocracia nos postos de fiscalização. Atualmente, a média de espera nas filas é de 5 horas, o que impacta tanto a velocidade da operação de transporte quanto a exaustão dos motoristas.
O projeto inclui a utilização de um chip eletrônico em cada veículo, contendo as informações do DT-e. Deste modo, o caminhão poderá passar pelos postos de fiscalização sem parar para apresentar documentos e autorizações.
No geral, a emissão em si dos documentos fiscais do transporte nunca foi a principal dor do setor. Assim, emitir um documento a mais para simplificar todo o processo posterior está sendo considerada por gestores logísticos como uma excelente perspectiva, com potencial de reduzir custos de frete e aumentar a lucratividade do setor como um todo.
Quando o DT-e será obrigatório?
O projeto ainda está em fase de testes, e sem uma data prevista para entrada em vigor ou prazos de obrigatoriedade. Apesar do projeto piloto ter iniciado em 2019, a portaria definitiva que estabelece o objetivo de implantação do DF-e foi lançada em abril de 2021.
Ainda assim, é essencial ficar atento a novas publicações do Ministério da Infraestrutura, para iniciar as adequações assim que o primeiro prazo for publicado.
Historicamente, o período de implantação de novos documentos fiscais é curto, considerando as complexas adequações em softwares e processos administrativos exigidas das empresas.
Quem deve emitir o DT-e?
A emissão do DT-e deverá ser realizada pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou pela transportadora responsável pelo serviço de frete.
Ainda não foram divulgados os critérios exatos para obrigatoriedade ou isenção do DT-e, mas já sabemos que serão consideradas as características do serviço, como tipo da carga, peso, volume, origem e destino.
Como emitir o DT-e?
De acordo com o projeto inicial, o DT-e poderá ser emitido tanto através de softwares comerciais com integração direta com os servidores da SEFAZ, quanto através de um aplicativo semelhante aos já utilizados pelos TACs ou transportadoras de menor porte para emissão do CT-e.
Ainda não temos informações precisas sobre o processo de comunicação com os servidores das Secretarias da Fazenda, mas espera-se tecnologias mais modernas do que as utilizadas na NF-e e no CT-e, simplificando o trabalho das software houses em implementar e manter um módulo de emissão de DT-e.
Empresas de software que desenvolvem sistemas TMS estão atentas às novidades, pois o desenvolvimento rápido deste módulo será um grande diferencial competitivo para estas empresas assim que os prazos de obrigatoriedade forem publicados.
DT-e na Logística do Agronegócio
Nenhum outro setor econômico sofre tanto impacto das longas filas em postos fiscais quanto o agronegócio. Frequentemente carregando produtos perecíveis e em grandes quantidades, as longas filas nos postos de fiscalização acumulam prejuízos para o setor.
Assim, a visão sobre o DT-e por parte dos transportadores, embarcadores e terminais no agro é bastante otimista. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) formalizou seu apoio após a declaração do secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura apresentar os benefícios do projeto:
“O DT-e tem o potencial de reduzir significativamente o preço do frete no país, de aproximar embarcadores e caminhoneiros, de diminuir o percentual que hoje fica com intermediários. Quem paga o frete pagará menos; quem recebe por ele receberá mais. Com isso, aumentaremos a eficiência e a competitividade do setor, com mais transparência.”
Marcelo Sampaio, secretário executivo do Ministério da Infraestrutura.
Além disso, de acordo com a diretora da secretaria executiva do Ministério da Infraestrutura, Mariana Pescatori, a implantação do DT-e iniciará justamente pelos transportes de carga de granéis vegetais, como a soja, milho e açúcar, principais commodities do agronegócio brasileiro.
Como se preparar para o DT-e?
O DT-e é o documento fiscal eletrônico com maior tecnologia que já foi desenvolvido pelo governo. Isso significa grande facilidade na sua utilização, mas também, maior dificuldade para empresas pouco avançadas na digitalização de processos.
Sendo assim, transportadores, embarcadores, terminais, cooperativas e traders devem buscar parceiros confiáveis e capacitados no setor tecnológico com urgência.
Contar com softwares de alta tecnologia, mantidos por empresas capazes de adequá-lo em tempo hábil, é absolutamente essencial para os operadores logísticos do agronegócio. Neste sentido, é importante também que a empresa de software tenha conhecimento específico das necessidades do agro.
Esse ponto de encontro entre tecnologia e agronegócio é o principal diferencial da Plataforma Velog.
O que é o Velog?
O Velog é um sistema completo de gestão, transporte, armazenamento e operação de transbordo para empresas do agronegócio, contendo módulos que oferecem controle e automação em cada etapa da cadeia logística.
Implementamos cada funcionalidade do Velog a partir das necessidades reais do dia-a-dia de cooperativas agroindustriais, commodity traders, usinas de açúcar e etanol, indústrias de alimentos, terminais multimodais de transbordo, entre outros segmentos do agronegócio.
Através dos relatórios e análises precisas que Velog oferece, o gestor logístico tem os insumos para tomadas de decisão que fazem toda a diferença na performance.
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