Já conversamos aqui no Blog da Vertti sobre nossa dependência do modal rodoviário aqui no Brasil, e como isso infla nossos custos logísticos e prejudica a competitividade internacional do setor.
Com mais da metade das nossas ferrovias datando do século XIX, a falta de investimento neste modal sempre foi um grande desafio logístico para a economia brasileira, principalmente para o agronegócio.
Atualmente, cerca de 70% do transporte de mercadorias no Brasil é feito por caminhões em rodovias, um modal ágil e prático, mas caríssimo quando consideramos a dimensão do nosso território.
No entanto, esse cenário pode estar para mudar.
Neste artigo, descubra tudo sobre o projeto de lei que pretende colocar o Brasil “de volta nos trilhos”: o Marco Legal das Ferrovias.
O que é o Marco Legal das Ferrovias?
O Projeto de Lei nº 3754 de 2021, também conhecido como PL das Ferrovias ou Marco Legal das Ferrovias, visa substituir o sistema público de concessões por um sistema de autorizações de investimento em ferrovias pela iniciativa privada.
A lei ainda prevê que o governo federal poderá delegar a exploração ferroviária a estados e municípios, que ficam responsáveis pela gestão de autorizações dos projetos em seus respectivos territórios.
Por fim, o PL padroniza e desburocratiza diversas questões jurídicas relacionadas ao transporte ferroviário, anteriormente espalhadas entre várias legislações muito antigas e inadequadas para o cenário atual.
O PL das Ferrovias foi criado pelo Senador José Serra (PSDB) em junho de 2018, e tramitou por 3 anos até a aprovação do texto-base da lei na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2021. O projeto está aguardando sanção do Presidente da República.
Como funciona o novo sistema de autorização?
Considerada uma medida liberal, o PL permitirá que empresas façam investimentos em projetos de infraestrutura ferroviária sem pré-determinação estatal. Estes projetos podem incluir a reforma de ferrovias abandonadas ou subutilizadas, até a construção de novas ferrovias.
No novo sistema de permissões, as empresas podem solicitar ativamente a autorização de investimento aos agentes reguladores, apresentando estudo técnico, certidões de regularidade e cronograma detalhado.
Diferente do sistema de concessões, que estabeleciam limites de tarifa, o novo modelo de autorizações oferece liberdade de preço às empresas investidoras.
Além disso, o compartilhamento das ferrovias com outros operadores logísticos não será obrigatório, dependendo de acordo comercial entre as empresas.
Apesar do aspecto liberal do projeto, a autorização para explorar a malha ferroviária inclui diversas obrigações e compromissos para as empresas solicitantes.
Por exemplo, em caso de negligência, imperícia, abandono, transferência irregular e descumprimento do cronograma inicial apresentado sem justificativa, podem fazer com que a autorização seja revogada.
É importante ressaltar que a empresa autorizada assume todos os riscos relacionados ao empreendimento, sem direito a indenização ou ressarcimento por parte dos órgãos públicos reguladores. Também cabe à empresa arcar com custos de desapropriação.
Recepção do público
Para as empresas envolvidas direta ou indiretamente com a logística, a PL das Ferrovias é uma novidade extremamente bem vinda. Muitas delas já até possuem projetos de construção ferroviária, e estão aguardando a sanção da lei.
Desde que o sistema de autorizações foi anunciado, o Ministério da Infraestrutura já recebeu mais de 48 pedidos de autorização, com projetos para construção de 7.000 quilômetros de trilhos e com mais de R$100 bilhões em investimento.
Quais são os objetivos do Marco Legal das Ferrovias?
O objetivo principal do Marco Legal das Ferrovias é equilibrar a matriz de transportes brasileira, hoje extremamente dependente do modal rodoviário.
Deste modo, a legislação pretende modernizar o modal ferroviário brasileiro, aprimorando o desempenho logístico do país e, por consequência, beneficiando toda a economia brasileira.
Impacto do Marco Legal das Ferrovias no Agronegócio
Empresas do agronegócio são as principais interessadas na implementação do Marco Legal das Ferrovias, devido ao enorme potencial de redução dos custos de frete.
Na logística do agronegócio, o volume de cargas transportadas é particularmente grande, pois a maior parte dos produtos têm baixo valor agregado, como o açúcar, farelo de soja, milho e fertilizantes.
A capacidade de carga de um único trem substitui dezenas de caminhões. Somado ao custo de combustível da frota rodoviária e o tamanho do nosso território, é fácil perceber o impacto gigantesco dessa transição de modais de transporte.
Com a utilização de ferrovias em substituição ao modal rodoviário nos principais trechos da logística de commodities agrícolas, o agronegócio estima uma redução de até 40% nos custos de frete.
Essa diferença deve impactar substancialmente na competitividade do agro brasileiro no mercado internacional.
Conclusão
Ainda restam algumas dúvidas sobre o funcionamento prático do Marco Legal das Ferrovias. Por exemplo, sua interação com legislações anteriores que forneciam direitos de exploração sobre determinadas malhas ferroviárias.
Independente do resultado final, o Marco Legal das Ferrovias é um dos projetos de logística mais importantes da atualidade, visto com grande otimismo por operadores logísticos, agroindústrias e vários outros setores da economia.
Resta a dúvida: será que este projeto vai mesmo colocar o Brasil de volta nos trilhos?
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