Neste artigo, entenda tudo sobre o Operador de Transporte Multimodal e sua importância para o agronegócio.
Se cada modal de transporte tem vantagens e desvantagens únicas, integrá-los de forma inteligente é a melhor solução logística possível.
No entanto, contratar mais de um modal de transporte para a mesma mercadoria significa dobrar a burocracia e a quantidade de agentes envolvidos, certo?
Bem… não necessariamente.
É aí que entra a figura do Operador de Transporte Multimodal.
Neste artigo, vamos entender o serviço prestado por este tipo de empresa, suas vantagens, regulamentações e aplicações no agronegócio.
O que é Operador de Transporte Multimodal?
O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é uma empresa que presta serviços de transporte de cargas através de dois ou mais modais de transporte a partir de um único contrato, responsabilizando-se pela mercadoria desde a origem até o destino final.
Operadores de Transporte Multimodal se responsabilizam pela execução do transporte em si, em frota própria ou terceirizada, bem como prejuízos decorrentes de atraso, dano, perda ou extravio da mercadoria, causados pelo próprio OTM ou por empresas contratadas por ele.
Uma operação multimodal pode incluir dois ou mais dos seguintes modais de transporte:
- Rodoviário
- Ferroviário
- Hidroviário
- Aeroviário
- Dutoviário
Para prestar este tipo de serviço em território nacional, a empresa deve estar legalmente habilitada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Caso pretenda atuar na logística internacional, precisará ainda de licença específica da Receita Federal.
É importante ressaltar que o OTM não precisa ser uma empresa transportadora, podendo contratar transportadores terceirizados para executar uma ou até todas as parte do trajeto, bem como outros operadores logísticos como terminais de transbordo e armazéns portuários.
A principal função do OTM é simplificar cadeias logísticas que exigem mais de um modal de transporte, absorvendo burocracias e responsabilidades que diferentes operadores logísticos distribuiriam entre si.
Para entender este conceito, precisamos esclarecer a diferença entre o transporte multimodal e o transporte intermodal.
Intermodal x Multimodal
As operações de transporte intermodal são aquelas em que a mercadoria trafega por dois ou mais modais de transporte, mas fica sob responsabilidade de diferentes operadores logísticos ao longo deste trajeto.
Por exemplo: uma empresa em São Paulo deseja importar um produto da China. No formato intermodal, ele deverá contratar uma empresa de transporte hidroviário para trazer o produto até Santos, e uma empresa de transporte ferroviário para trazer a mercadoria de Santos até São Paulo. Isso sem contar com terminais, armazéns e seguradoras envolvidas neste processo.
Já uma operação de transporte multimodal também envolve dois ou mais modais de transporte, mas uma única empresa, o Operador de Transporte Multimodal (OTM), fica responsável pela movimentação da mercadoria em todos os modais, bem como a segurança e documentação fiscal.
No exemplo da empresa paulistana, a empresa precisaria apenas contratar a OTM, e esta ficaria responsável tanto pela rota marítima do produto (China > Santos) quanto pela rota terrestre (Santos > São Paulo), além de todos os processos de transbordo, carga e descarga envolvidos.
Mesmo que a OTM contrate terceiros para a execução do transporte, transbordo, armazenagem temporária ou qualquer outro processo logístico, essa responsabilidade não chega ao contratante.
Responsabilidades do Operador de Transporte Multimodal
Em resumo, a responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal em um contrato inclui todos os processos processos, físicos e documentais, inclusos no serviço de transporte multimodal de cargas.
Para não restar dúvidas, são atribuições do Operador de Transporte Multimodal:
- Executar o contrato de transporte multimodal, com frota/veículo próprio ou de terceiros, incluindo processos de carga, descarga, transbordo, consolidação e desconsolidação de documentos;
- Arcar com prejuízos resultantes de perda, danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado;
- Responsabilizar-se legalmente pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para execução dos serviços de Transporte Multimodal, como se essas ações fossem próprias.
A última atribuição pode parecer um pouco controversa. No entanto, o OTM tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados para ressarcimento do valor de indenização pago ao cliente.
Regulamentação do Operador de Transporte Multimodal
A atividade do Operador de Transporte Multimodal no Brasil é regulamentada pela Lei 9.611/98 e pelo Decreto nº3.411/2000, e o processo de habilitação é regulamentado pela Resolução nº 794/2004.
De acordo com estas definições legais, Operador de Transporte Multimodal é uma classe especial de operador logístico, pois requer habilitação específica junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Esta habilitação pode ser nacional, restringindo atuação da OTM aos pontos de embarque e desembarque situados no Brasil, ou internacional, contemplando pontos situados fora do território brasileiro.
A habilitação de transporte multimodal internacional requer ainda licenciamento junto à Receita Federal do Brasil, para incluir a empresa como beneficiária do regime especial de trânsito aduaneiro e desembaraço de carga.
Quais são os requisitos para se tornar um OTM?
De acordo com documento oficial da ANTT, os requisitos para obter a licença de Operador de Transporte Multimodal são:
- Preenchimento e envio do Requerimento para Habilitação do OTM;
- Para sociedade comercial: Ato Constitutivo ou Contrato Social;
- Para sociedade por ações: Estatuto Social, Documento de Eleição e Termo de Posse dos Administradores;
- Para firma individual: Registro Comercial;
- Se houver solicitação para transporte entre países do Mercosul, incluir a apresentação de comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES, aval bancário ou seguro de caução equivalente.
Operador de Transporte Multimodal no Agronegócio
Sempre que afunilamos o assunto de “logística” para “logística no agronegócio”, tudo fica maior.
Estamos falando volumes de mercadoria, distâncias e quantidade de agentes envolvidos muito maiores do que em qualquer outro segmento, principalmente no Brasil.
Na logística agroindustrial, os problemas logísticos brasileiros que afetam todos os segmentos são ampliados drasticamente. O principal deles é a nossa extrema dependência do modal rodoviário.
Estima-se que 70% do transporte de mercadorias no Brasil seja feito por caminhões em rodovias, um modal ágil e prático, porém caro e ineficiente em longas distâncias. Considerando as cargas volumosas e de baixo valor agregado do agronegócio, a ineficiência é ainda maior.
Sendo assim, o transporte multimodal aplicado a insumos e commodities agrícolas é uma solução logística excelente. Os principais exemplos são:
- Multimodalidade rodo-ferroviária: utilização de ferrovias para transportar mercadorias entre os centros produtivos e os portos, reduzindo o uso do modal rodoviário apenas ao trajeto entre o terminal de transbordo e as agroindústrias.
- Multimodalidade rodo-hidroviária: mais comum na região norte, consiste na utilização das hidrovias amazônicas, também visando reduzir a distância percorrida por caminhão.
No entanto, esta integração entre os modais de transporte ainda é subutilizada, principalmente devido a falta de infraestrutura destes modais alternativos.
Além disso, nem sempre será possível contar com os serviços de uma OTM para todas as operações. Assim, as agroindústrias precisam contar com departamentos de logística competentes, capazes de planejar e executar operações intermodais por conta própria.
É imprescindível utilizar tecnologia para agilizar esse processo e minimizar erros operacionais no agronegócio.
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